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Importância do Registro do Contrato de Locação

Ressalta-se a importância do registro do contrato de locação, para que ele produza efeitos perante terceiros.

O objetivo desse registro é dar publicidade ao contrato.

Além disso, pode-se registrar a cláusula de vigência do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, bem como averbar o direito de preferência do locatário no caso de venda do imóvel locado.

A cláusula de vigência visa garantir que o locatário não seja despejado do imóvel em caso de venda, porém é necessário que a cláusula de vigência esteja registrada no Cartório de Registro de Imóveis e o contrato de locação seja por prazo determinado.

Já o direito de preferência, quando averbado no Cartório de Registro de Imóveis, dá ao locatário a possibilidade de adquirir o imóvel locado caso o locador resolva vendê-lo.

Se o locador vender para terceiro sem respeitar o direito de preferência do locatário, poderá este exigir perdas e danos ou depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no Cartório do Registro de Imóveis, desde que o direito de preferência tenha sido averbado 30 dias antes da alienação para terceiros.

Contrato de Locação

Resumindo, estando registrado o contrato de locação, o locatário/inquilino passa a ter algumas regalias, mas desde que o contrato esteja assinado por duas testemunhas:

O novo proprietário é obrigado a obedecer o contrato de locação ou, a arcar com a multa rescisória;

O inquilino poderá anular a venda do imóvel, caso não tenha exercido o direito de preferência contra o novo proprietário;

Nos termos do art. 33 da Lei nº 8.245, a Lei de Locações, o locatário também terá direito a perdas e danos e também anulação da venda para que possa comprar o imóvel em detrimento do novo proprietário, ou seja, poderá “passar na frente” do comprador do imóvel ou seja, sem o registro do contrato não é possível alegar violação ao direito de preferência.

Concluímos que embora exija um certo investimento financeiro, vale muito a pena efetuar o registro do contrato de locação, para fins de preservar o direito de preferência de compra, bem como a continuidade da locação, em caso da venda do imóvel.

Por Dr. Luis Felipe Archangelo – advogado especialista em Direito Imobiliário.

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