O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em todo o país os processos que discutem o aluguel por curta temporada em condomínios. A controvérsia é saber se a cláusula de destinação residencial da convenção já permite impedir esse tipo de locação por plataformas digitais ou se é necessária uma proibição expressa.
A suspensão foi determinada pela Segunda Seção ao selecionar os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 para julgamento sob o rito dos repetitivos, no Tema 1.443. A medida não representa a decisão final sobre a questão: os processos ficam paralisados enquanto o tribunal prepara uma tese a ser observada nos casos semelhantes.
Qual ponto o STJ vai definir
O tribunal já decidiu anteriormente que uma convenção com destinação exclusivamente residencial pode ser incompatível com locações de curta ou curtíssima duração, mesmo sem citar expressamente plataformas digitais. Nesse precedente, eventual autorização dependeria de deliberação da assembleia aprovada por dois terços dos condôminos.
Agora, o julgamento repetitivo deverá uniformizar a interpretação. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que foram identificadas 50 decisões monocráticas e acórdãos no STJ sobre a mesma discussão.
Efeito prático para condomínios e proprietários
Enquanto durar a suspensão, ações individuais e coletivas abrangidas pela controvérsia não avançam nesse ponto. Depois da definição da tese, os tribunais deverão aplicá-la aos processos relacionados, conforme as regras dos precedentes qualificados. Até lá, convenções e deliberações condominiais continuam exigindo análise conforme a redação e as circunstâncias de cada caso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Afetação de repetitivo sobre locação de curta temporada em condomínios suspende processos em todo o país.
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