A coleta de sangue sem consentimento no trabalho levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a determinar indenização de R$ 20 mil. O tribunal divulgou o caso nesta sexta-feira (4/9).
Após desmaiar, a empregada foi atendida no serviço médico da empresa e recebeu resultado negativo para gravidez. Ela afirmou não ter autorizado o exame; a empresa sustentou que a iniciativa havia sido da trabalhadora.
Consentimento e discriminação são questões distintas
A Turma não considerou demonstrada a dispensa discriminatória. A reparação teve outro fundamento: a coleta sem autorização violou a integridade física e a intimidade da empregada.
Para o colegiado, a empresa responde pela atuação dos profissionais que prestam serviços em seu nome. No caso, a ausência de consentimento justificou a indenização, independentemente da conclusão sobre discriminação.
Alcance da decisão
O processo é sigiloso. A notícia oficial não informa trânsito em julgado: trata-se de julgamento de Turma, não de uma nova lei ou autorização automática para indenização em outros casos.
Imagem ilustrativa criada com inteligência artificial; não retrata o atendimento mencionado.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) — comunicado oficial de 4 de setembro de 2026.
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