A nossa pauta de hoje é o encadeamento de contratos bancários.
O relacionamento bancário, via de regra, inicia-se com limites de cheque especial, cartão de crédito, e os contratos de crédito parcelado.
Neste momento os juros são mais altos e os prazos mais curtos.
No decorrer do tempo os limites vão aumentando e novas modalidades de crédito são oferecidas, como financiamento de máquinas e equipamentos, além do crédito para aquisição de veículos, sempre com uma contra partida ao banco, como títulos de capitalização, consórcios e seguros.

É importante entender que cada crédito concedido é representado por um contrato ou um aditivo contratual.
No momento em que não se consegue pagar as parcelas e juros, o banco oferece um reparcelamento dos contratos, consolidando o saldo devedor e agrupando a dívida em um novo contrato.
É bastante comum que mesmo depois da renegociação, ocorram outras renegociações, e o banco acaba reduzindo a taxa de juros a cada novo contrato, até que o último contrato esteja dentro dos parâmetros legais em relação as taxas de juros, tarifas, e demais despesas.
Este é o contrato que acaba sendo ajuizado em caso de inadimplência e as possibilidades de revisão ficam muito mais limitadas.
A revisão contratual deve contemplar todos os contratos durante os últimos dez anos do relacionamento bancário, e todas as abusividades cometidas poderão ser revistas e compensadas na composição do débito.
Este é o encadeamento de contratos, tudo deve ser apurado individualmente e compensado no débito atual, o que reduzirá a dívida e trará êxito a uma Ação Revisional.
Por: Dr. Francisco Mendonça – advogado especialista em Direito Bancário.









