Será o fim do IGP-M em contratos de aluguel? Vamos falar sobre o IVAR, esse indicador que pode vir a substitui-lo.
Durante muitos anos, o IGP-M (Índice de Geral de Preços – Mercado) foi usado como indicador para reajuste de aluguéis, porém tendo o IGPM sido impulsionado por esse aumento pela alta do dólar e sendo um índice composto por diversos itens, passou a ser questionado por Locatários.
Mas o uso do IGP-M como indicador para contratos de aluguéis não está em lei nenhuma: é apenas uma convenção.
A Lei do Inquilinato, nº 8245/91, não estabelece um índice específico, apenas determina que os locatários terão direito de reajustar o valor do aluguel anualmente, a partir de um determinado índice estabelecido no contrato.
O artigo 18 informa que “é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”. Mas não há lá – nem em qualquer outra lei – uma regra que defina um indexador padrão para contratos do tipo.
Quinto Andar e Lello, já vinham utilizando o IPCA, em substitução ao IGPM, e o IPCA também passou a ser sugerido pelas Imobiliárias, quando do pedido dos locatários, para que o reajuste do IGPM não fosse aplicado.
O novo indicador, o IVAR, só foi lançado mesmo em janeiro de 2022.
O cálculo deste novo índice é baseado em aproximadamente 10.000 contratos assinados de locação de imóveis sob intermediação de empresas administradoras em quatro das maiores capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.

O objetivo é medir a evolução dos preços e preencher uma lacuna nas estatísticas nacionais do setor. O índice utiliza valores negociados dos aluguéis em vez de dados de anúncios como base de cálculo. Fazem parte dados como os valores dos contratos novos e dos reajustes de contratos existentes, além das características de cada imóvel.
O IVAR não considera o valor de locações para temporada, mas apenas os contratos novos e os reajustes de contratos existentes
Será o IVAR o substituto do IGP-M nos novos contratos? Especialistas ainda não tem uma resposta, e opinam que só a experiência do mercado determinará a sua relevância para seja utilizado nos contratos de locação, mas parece sim, que haverá vantagens nesse índice para reajustar contratos de aluguéis e fazer análises do mercado imobiliário, porém teremos que aguardar como se dará o comportamento dele, como ele vai evoluir e logicamente as pessoas são livres para adotar o índice que entendam que melhor se aplica ao seu contrato de locação.
Por Dr. Luís Felipe Archagelo – advogado.









