O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra uma regra da Bahia que estabelece prazo de até 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs.
A discussão envolve o artigo 2º da Lei estadual 14.260/2020. Segundo o entendimento aprovado pela OAB, o dispositivo entra em conflito com o Código de Processo Civil, que prevê o pagamento dessas obrigações em dois meses a partir da entrega da requisição ao ente público.
As RPVs são utilizadas para quitar condenações judiciais de menor valor impostas ao poder público. Elas seguem um procedimento mais rápido do que o regime de precatórios, desde que o crédito esteja dentro do limite definido pela legislação aplicável. Por isso, a extensão do prazo afeta diretamente pessoas que já obtiveram uma decisão favorável e aguardam o recebimento.
A entidade também aponta uma questão de competência legislativa. Como a fixação do prazo interfere no cumprimento de decisões judiciais, a matéria teria natureza processual e, portanto, estaria sujeita à competência privativa da União. O Conselho Pleno mencionou ainda precedente do STF segundo o qual estados e Distrito Federal devem observar o prazo estabelecido pela legislação processual federal.
Com a autorização aprovada, caberá à OAB apresentar a ação ao Supremo e detalhar os fundamentos do pedido. A norma baiana não é automaticamente suspensa pela decisão interna da entidade; qualquer alteração de sua eficácia dependerá do processo constitucional e das decisões que vierem a ser tomadas pelo STF.
Fonte consultada: Conselho Federal da OAB.
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