Uma construtora foi condenada pela Justiça Federal a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores desembolsados com benefícios previdenciários decorrentes de um acidente de trabalho nas obras do contorno sul da Rodovia Nova Tamoios. O episódio causou a morte de um trabalhador e deixou outro gravemente ferido.
O acidente ocorreu em 2017, durante uma atividade de estabilização do maciço rochoso em um túnel. Um bloco de aproximadamente 2,5 toneladas se desprendeu, atingiu a plataforma de trabalho e lançou os dois empregados ao solo. A Previdência passou a pagar pensão por morte aos dependentes da vítima fatal e benefício por incapacidade ao trabalhador lesionado.
Ao analisar a ação regressiva, a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba considerou relatórios técnicos, autos de infração e outros documentos que apontaram falhas na gestão de segurança. Entre os problemas estavam a utilização de equipamento adaptado para transportar pessoas, análise de risco insuficiente e falta de proteção coletiva adequada.
A ação regressiva está prevista na Lei 8.213/1991 e permite ao INSS buscar do empregador os valores pagos quando o acidente decorre de negligência em relação às normas de segurança e saúde do trabalho. Não se trata de retirar o benefício das vítimas ou de seus dependentes, mas de transferir ao responsável pelo risco o custo que inicialmente foi suportado pela Previdência Social.
A condenação abrange as parcelas já pagas, que somavam cerca de R$ 229 mil quando a ação foi proposta, e os desembolsos futuros relacionados ao mesmo acidente. A sentença também evidencia que a adoção de medidas corretivas somente depois do evento pode servir como elemento para demonstrar que as condições anteriores eram inadequadas.
Fonte consultada: Justiça Federal da 3ª Região.









