O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito prévio para internação no valor de R$ 350 mil. O paciente apresentava quadro grave de dengue e precisava de atendimento urgente.
A 29ª Câmara de Direito Privado considerou que a cobrança funcionou como uma condição financeira para o início do tratamento. Além do valor elevado exigido na admissão, o estabelecimento reteve por mais de 30 dias aproximadamente R$ 306 mil que não haviam sido utilizados nas despesas médicas.
O julgamento foi unânime. A decisão determinou a incidência de correção monetária e juros sobre o montante devolvido, o pagamento de mais R$ 306 mil como complemento da restituição em dobro e indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Garantia financeira não pode condicionar atendimento emergencial
A Lei Federal 12.653/2012 acrescentou ao Código Penal a proibição de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial. A norma também alcança o preenchimento prévio de formulários administrativos quando essa exigência impede ou atrasa o cuidado urgente.
No caso analisado, o TJSP também reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, a vulnerabilidade do paciente e a gravidade do quadro clínico tornaram a exigência do depósito especialmente incompatível com a boa-fé que deve orientar a prestação do serviço de saúde.
A decisão não impede que hospitais particulares cobrem pelos serviços efetivamente prestados. O ponto central é que a discussão financeira não pode ser usada como barreira para o atendimento emergencial nem justificar a retenção injustificada de valores que não foram empregados no tratamento.
Demora na devolução influenciou restituição em dobro
Depois da internação, cerca de R$ 306 mil permaneceram com o hospital por período superior a 30 dias, sem atualização monetária. O tribunal entendeu que essa retenção contrariou deveres de lealdade e cooperação decorrentes da boa-fé objetiva.
A restituição em dobro foi mantida porque a cobrança e o atraso na devolução foram associados a decisões administrativas do próprio estabelecimento, sem demonstração de engano justificável. Como parte do valor já havia sido devolvida, o acórdão fixou o pagamento de quantia equivalente como complemento necessário para alcançar a dobra legal.
Decisão reforça proteção do paciente em situação de urgência
O entendimento destaca que o ambiente hospitalar reúne uma relação de consumo marcada por forte assimetria entre as partes. Em uma emergência, o paciente e sua família têm pouca possibilidade de comparar preços, negociar condições ou buscar outro prestador sem colocar a saúde em risco.
Para hospitais e administradoras, a decisão reforça a necessidade de separar o atendimento clínico urgente dos procedimentos de faturamento. Para pacientes, o caso mostra que recibos, comprovantes, formulários de admissão e registros de comunicação podem ser importantes para esclarecer posteriormente como ocorreu a cobrança.
A condenação foi mantida no julgamento da Apelação nº 1059093-91.2025.8.26.0100. Como se trata de decisão em um caso concreto, situações semelhantes dependem da análise das provas e das circunstâncias específicas de cada atendimento.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Hospital indenizará paciente após exigir depósito prévio para internação.
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