O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a demissão de professor por assédio contra alunas da rede estadual. A 6ª Câmara de Direito Público concluiu que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com os autos, o ex-servidor fazia comentários inadequados sobre adolescentes e as tocava na cintura. Embora o relatório disciplinar tenha sugerido suspensão por 60 dias, a Secretaria Estadual da Educação aplicou a demissão diante da gravidade das condutas.
Autoridade pode aplicar pena mais grave
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a autoridade administrativa superior não fica vinculada à recomendação da comissão, desde que apresente fundamentação. Para o TJSP, a penalidade adotada foi compatível com o dever de proteção integral de crianças e adolescentes.
Julgamento foi unânime
Os desembargadores rejeitaram as alegações de irregularidade processual, fragilidade das provas e desproporcionalidade. A decisão judicial examina a validade da demissão administrativa e não corresponde, por si só, a uma condenação criminal.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — TJ mantém demissão de professor estadual que assediou alunas.
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