O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a obrigação de recuperar APP após extração irregular de areia em Caçapava. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente confirmou a responsabilidade das mineradoras pelas intervenções realizadas sem as licenças necessárias.
As empresas deverão cessar ocupações e explorações nas áreas protegidas, restaurar a vegetação e os recursos hídricos e compensar os prejuízos produzidos durante o período de degradação.
Compensação abrange áreas irrecuperáveis
Nos trechos que não puderem ser restaurados, a decisão prevê o plantio de espécies nativas da Mata Atlântica em área dez vezes maior. A perícia ainda poderá apurar indenização destinada ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos por danos impossíveis de restaurar ou compensar.
Titular da lavra responde pela recuperação
Uma das rés alegou ser apenas arrendatária do imóvel. O colegiado afastou o argumento porque ela detinha a permissão de lavra e foi considerada poluidora indireta. Também não ficou comprovado o encerramento regular da atividade ou a execução de plano de recuperação. O julgamento da Apelação 0004027-29.2014.8.26.0101 foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Mineradoras são responsabilizadas por extração de areia em APP.
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