Entre em Contato com o Portal AdvJus contato@advjus.net.br

Redes Sociais do Portal Jurídico AdvJus

A Oferta do Produto ou Serviço

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta de componentes e peças de reposição deverá ser mantida por período razoável de tempo.

Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor.

O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Assim, se seus representantes ou empregados veicularem uma oferta, a empresa terá obrigação de cumprir.

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Assim, você consumidor fica atento aos seus direitos em caso de oferta de produto ou serviço, e, você fornecedor, tenha um advogado de sua confiança para orientar sobre como evitar ser responsabilizado por fatos decorrentes da forma de se fazer a oferta de produtos ou serviços.

Por Dr. Alessandro Rojas – advogado

plugins premium WordPress