Imagens hiper-realistas de abuso sexual infantil produzidas integralmente por inteligência artificial abriram uma nova discussão no Direito Penal. Artigo divulgado pela Revista CNJ sustenta que a legislação brasileira precisa ser atualizada para enfrentar conteúdos sintéticos que não utilizam a imagem de uma vítima real identificável.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já pune adulterações e montagens feitas a partir de imagens de crianças e adolescentes. A dificuldade aparece quando todo o material é criado artificialmente, hipótese que pode não se ajustar com clareza aos tipos penais atuais.
Embora não exista uma vítima diretamente fotografada, pesquisadores alertam que esse conteúdo alimenta mercados ilícitos, normaliza práticas abusivas e ameaça a proteção integral da infância. Entre as respostas discutidas estão atualização legislativa, cooperação internacional, rastreabilidade digital e deveres preventivos das plataformas.
Fonte consultada: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).









