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Crime Contra Idosos

Você sabia que dos cerca de 210 milhões de habitantes no brasil, os idosos são cerca de 38 milhões ou 20% dos brasileiros. Na medida em que a população cada vez mais envelhece, torna-se inafastável a proteção do estado para que os idosos tenham seus direitos concretizados.

Deste modo, desde 2003, foi instituído o estatuto do idoso, a lei 10.741, que além dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, como vida, saúde, liberdade, dignidade, o estatuto do idoso também regula outros direitos específicos no contexto da proteção integral, bem como medidas de proteção, políticas de atendimento, e, por fim, prescreve alguns crimes.

Na Prática Processual Penal, tem-se os crimes em geral, previstos no código penal, como furto ou roubo, podem vitimar qualquer pessoa; mas se praticados contra os idosos, é uma circunstância que sempre agrava a pena.

De qualquer modo, por vezes nos deparamos com situações em que há a incursão nos crimes específicos do estatuto do idoso, previstos dos artigos 95 a 108, que estão ligados à situação de vulnerabilidade e são cometidos diversos abusos, muitas vezes no contexto íntimo dos lares.

Os crimes específicos tratam da discriminação, da injúria, contra a honra do idoso; da omissão de socorro; do abandono em asilo.

Crime Contra Idosos

Tratam também dos maus tratos, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, que podem até resultar em morte.

Muito comum, ainda, a apropriação indébita ou o desvio de bens, pensão e qualquer outro rendimento, como um aluguel; ou reter o cartão magnético da conta bancária na qual recebe pensão ou aposentadoria, com o objetivo de recebimento de uma dívida.

Por fim, não raro, há a coação para fazer a doação de um bem, uma contratação, mesmo contra a vontade do idoso, a fazer testamento, outorgar procuração, e lavrar ato notarial de um idoso que não tenha discernimento de seus atos.

Veja, portanto, que os crimes do estatuto do idoso são de condutas similares a outras previstas em outros diplomas legais, como mencionei o código penal, mas o estatuto do idoso, em atenção ao princípio da especialidade, de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, trata com maior rigor tais condutas, direcionando-as especificamente à proteção da pessoa idosa.

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