A Justiça Federal confirmou o direito de uma estudante de Medicina à transferência definitiva da Universidade Federal de Mato Grosso para a Universidade Federal de São Paulo. O caso foi tratado como situação excepcional porque a aluna precisava acompanhar o tratamento de saúde da mãe, que vivia na região metropolitana de São Paulo.
O pedido administrativo havia sido negado, mas uma liminar concedida em 2022 assegurou a mudança de instituição. Ao julgar o mérito, a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo considerou os direitos constitucionais à saúde, à educação e à proteção da família, além da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A mãe da estudante foi diagnosticada com tumor cerebral e necessitava de acompanhamento em cirurgias, exames, internações e sessões de quimioterapia. Mesmo após o falecimento dela, o juízo entendeu que o objeto da ação não havia desaparecido. Obrigar a aluna a retornar à instituição de origem produziria nova insegurança acadêmica e poderia agravar a perda dos anos já cursados.
A decisão também registrou que a Unifesp não aproveitou adequadamente disciplinas e créditos concluídos na universidade de origem, apesar da determinação judicial. A liminar foi confirmada e foi fixada multa de R$ 100 mil para eventual descumprimento da obrigação.
Embora a legislação educacional estabeleça regras específicas para transferências entre universidades, o caso demonstra que circunstâncias comprovadamente excepcionais podem justificar uma análise individual. Isso não significa que todo problema familiar gere direito automático à transferência: é necessário apresentar provas e demonstrar como a medida protege direitos fundamentais sem desorganizar as exigências acadêmicas da instituição de destino.
Fonte consultada: Justiça Federal da 3ª Região.









