A Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a adoção de medidas judiciais contra empresas que utilizem inteligência artificial para oferecer atividades reservadas legalmente à advocacia. A decisão do Conselho Pleno mira situações em que a tecnologia deixa de funcionar como ferramenta de apoio e passa a substituir o profissional na prestação do serviço jurídico.
Limites para o uso de IA na advocacia
Segundo a OAB, a diretriz alcança plataformas que façam intermediação irregular entre clientes e advogados, promovam captação de clientela ou vendam soluções automatizadas que assumam tarefas privativas da profissão. Entre os pontos destacados pela entidade estão a análise individual de casos, a definição da estratégia jurídica e a relação de contratação com o cliente.
A deliberação não representa uma proibição geral ao uso de IA na advocacia. Ferramentas tecnológicas podem auxiliar em pesquisa, organização de documentos, revisão e outras atividades de suporte. O limite surge quando o sistema se apresenta ao público como substituto do advogado ou entrega um serviço jurídico sem a responsabilidade profissional exigida pela legislação.
Medidas serão avaliadas caso a caso
Com a autorização aprovada por unanimidade, a diretoria da OAB poderá analisar situações concretas e recorrer ao Judiciário quando identificar indícios de exercício ilegal da profissão. Isso significa que a decisão institucional, por si só, não torna irregular toda empresa que desenvolva inteligência artificial para o setor jurídico.
Para legaltechs e desenvolvedores, o posicionamento reforça a necessidade de delimitar com clareza o papel da plataforma, os serviços oferecidos e a participação de profissionais habilitados. Também chama atenção para publicidade, proteção de dados, transparência sobre decisões automatizadas e responsabilidade por informações fornecidas ao usuário.
Para o público, a principal diferença está entre usar um programa como apoio informacional e contratar efetivamente um serviço jurídico. Em questões que envolvam direitos, prazos, estratégia processual ou representação, a orientação deve ser prestada por profissional habilitado, capaz de analisar as particularidades do caso e assumir responsabilidade técnica.
Fonte consultada: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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