O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma manifestação contrária à redação atual do Projeto de Lei 2.239/2022. A proposta acrescenta novas formalidades às procurações particulares utilizadas por pessoas em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência econômica.
Para a entidade, o reforço de controles contra fraudes é legítimo, mas não pode transformar o mandato judicial em uma barreira para quem já enfrenta dificuldades para acessar serviços públicos e o Poder Judiciário. O alerta é que exigências adicionais, se aplicadas de maneira ampla e automática, podem atingir justamente cidadãos com menos recursos, baixa escolaridade, limitações de mobilidade ou pouca familiaridade com procedimentos digitais.
A procuração é o documento que permite ao advogado representar o cliente em juízo. Hoje, o Código de Processo Civil admite o instrumento particular e também permite ao magistrado solicitar esclarecimentos ou confirmar a regularidade da representação quando existirem sinais concretos de irregularidade. A avaliação da OAB é que esse controle individualizado oferece resposta mais proporcional do que a criação de obrigações gerais para um grupo amplo de pessoas.
O posicionamento aprovado pelo Conselho Pleno não encerra a discussão legislativa. Ele será levado ao Congresso como contribuição institucional durante a análise do projeto. A entidade defende que eventuais medidas antifraude sejam objetivas, fundamentadas e compatíveis com a garantia constitucional de acesso à Justiça.
Na prática, o debate interessa tanto à advocacia quanto aos cidadãos que dependem de assistência jurídica para requerer benefícios, contestar cobranças, buscar tratamentos de saúde ou defender outros direitos. O ponto central é conciliar segurança documental com um procedimento que permaneça simples e acessível.
Fonte consultada: Conselho Federal da OAB.









