O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o cancelamento de uma proposta de plano de saúde motivado pelo transtorno do espectro autista de um dos beneficiários constitui conduta ilícita e pode gerar indenização por dano moral. A decisão reforça a proibição de seleção discriminatória de riscos.
No caso analisado, a contratação coletiva empresarial incluía um casal e seu filho. Após a operadora tomar conhecimento do diagnóstico da criança, a cobertura não foi efetivada e o contratante deixou de receber respostas adequadas sobre a situação.
Justificativas administrativas não afastam a responsabilidade quando o comportamento da empresa impede ou dificulta o acesso da pessoa com deficiência à assistência à saúde. A análise depende das provas de cada processo, mas o entendimento destaca que operadoras devem adotar critérios transparentes e compatíveis com a legislação antidiscriminatória.
Fonte consultada: Superior Tribunal de Justiça (STJ).









