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Prefeitura de Ribeirão Preto recorre após suspensão de trabalho em clínicas, salões e prestação de serviços

A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) recorreu na última quarta-feira (29) da decisão da Justiça que suspendeu a validade do decreto municipal n° 100.

Na terça-feira (28), em caráter liminar, a 2ª Vara da Fazenda Pública atendeu a um pedido do Ministério Público, contrário às medidas que permitiram a reabertura de clínicas odontológicas e estéticas, salões de beleza, o trabalho interno de escritórios de advocacia e contabilidade, além de prestação de serviços de manutenção e consertos.

Segundo a Prefeitura, a determinação das novas regras foi respaldada nas opiniões científicas e médicas dos membros do Comitê Técnico de Contingenciamento Covid-19.

“Não é justo a gente ter todas as condições de segurança e de saúde, sem colocar em risco a vida de ninguém, e ficar apertando, apertando, apertando, uma coisa que a gente já pode começar a partir para a adequação. Por isso, nós vamos recorrer a todas as instâncias. Nós temos plena consciência de que nós estamos com os argumentos técnicos em nossas mãos, com os elementos decisórios disponíveis, para agir com responsabilidade, sem nenhuma aventura”, disse o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), durante transmissão ao vivo no Facebook nesta quarta-feira.

Prefeito de Ribeirão Preto – Duarte Nogueira

Ainda segundo a Prefeitura, o decreto apenas atualiza os anteriores quanto à prestação de alguns serviços e comércio. Por outro lado, exige que a população use máscaras e mantenha o distanciamento social, seguindo as regras para evitar aglomeração de pessoas.

Conforme demonstrado pela Prefeitura no documento enviado à Justiça, o decreto estadual permite o funcionamento de clínicas, assim como a quarentena para atendimento presencial se restringe aos estabelecimentos comerciais e aos prestadores de serviço.

Competência constitucional

No pedido feito à Justiça, o Ministério Público afirmou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte, as prefeituras têm papel suplementar ao do estado.

Ao analisar a ação, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo considerou que os dados sobre a Covid-19 apresentados no estado e no município, tornam questionável a existência de interesse local para o abrandamento das medidas restritivas previstas no decreto estadual e que tem maior abrangência.

O governo municipal afirma que ao publicar o decreto, não violou a competência do Estado e as medidas impostas pelo decreto do governador João Doria (PSDB), com restrições previstas até 10 de maio para combater o novo coronavírus.

Fonte: www.g1.globo.com

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