Para quem não sabe, obsolescência programada é o nome que se dá aos mecanismos existentes que fazem com que os produtos durem menos.
Na realidade, é um conceito da economia que nasceu como uma estratégia, na hora de produzir os bens. Com tal opção de negócio, as empresas programam o tempo de vida útil dos produtos para que seja mais curto do que a tecnologia permitiria.
Com efeito, os itens ficam ultrapassados em pouco tempo, motivando os clientes a consumirem novamente.
É inegável que, em muitos casos, a própria evolução tecnológica conduz a essa sensação de que os produtos duravam mais no passado.

E o paradoxo está bem diante dos nossos olhos!
Você conhece alguém que tenha uma geladeira com 30 anos de vida ainda em uso, sendo que o aparelho de celular comprado há menos de um ano já não esteja lá aquelas coisas? Alguém que ainda recebe publicações impressas ou ainda controla seus prazos em agendas físicas?
E, como muitos já perceberam, a tal obsolescência não é um fenômeno recente: teve início em meados de 1920, quando uma fábrica de automóveis, percebeu que as pessoas que possuíam condições financeiras de adquirir um, já o tendo adquirido, não compravam novos automóveis. O start foi fabricar carros coloridos, estimulando e ampliando o consumo.
E a pergunta que fica é: Rafael, o que tudo isto tem a ver com a Sociedade de Advogados?
E eu respondo: Tudo!
Vejam: na convencional tríade de qualquer corporação existente, entre pessoas, processos e tecnologia, um elemento muito importante foi adicionado.
Ou seja, a novidade surge com a inclusão de dados e o tratamento dado a estes, passíveis de serem transformados em informações e conhecimento, potencializando estratégias administrativas e processuais entre “conciliar ou judicializar”, respectivamente, tomadas de decisões, análises de riscos entre “recorrer ou compor”, entre outras, isto, claro, nas mais famosas brancas de advocacia.
Enfim, urge que o Código de Defesa do Consumidor vigente no Brasil crie mecanismos de regularização, fiscalização e punição à essa prática, inclusive com interesses ligados a governança ambiental, social e corporativa, tais como a LGPD, o Sistema B e o Selo ESG, o que não afasta a necessidade das lideranças das Sociedade de Advogados estarem antenadas às mais modernas, sofisticadas e eficientes ferramentas de inovação, com foco direto na performance de resultados.
Por. Dr. Rafael Barioni – advogado.









