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STJ define regras de relevância para novos recursos especiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as regras para a análise da relevância no recurso especial. A nova exigência será aplicada aos recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026.

Com a mudança, a parte deverá incluir no recurso um tópico próprio e fundamentado para demonstrar que a questão federal discutida possui importância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses particulares do processo.

O procedimento foi incorporado ao Regimento Interno do STJ pela Emenda Regimental 55, após a regulamentação legal do requisito pela Lei nº 15.484/2026. A medida altera a admissibilidade dos recursos especiais e a organização interna do tribunal para o exame das controvérsias.

Como será analisada a relevância

O STJ estabeleceu duas formas de julgamento. Em uma delas, a questão poderá resultar na formação de precedente qualificado, com orientação capaz de alcançar outros processos semelhantes. Na outra, o recurso será resolvido apenas para as partes envolvidas, sem a fixação de uma tese de aplicação mais ampla.

Nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, as presidências ou vice-presidências poderão selecionar recursos que representem uma mesma controvérsia. Esses casos serão encaminhados ao STJ e passarão pela estrutura responsável pela gestão de precedentes.

A Corte Especial examinará matérias comuns a mais de uma seção do tribunal quando houver possibilidade de criação de precedente qualificado. As seções cuidarão dos demais temas com essa finalidade, enquanto as turmas atuarão, entre outras hipóteses, nos casos de relevância presumida sem formação de tese geral.

Ausência de fundamentação pode impedir o exame

As novas disposições permitem que a Presidência do STJ, antes da distribuição, ou o ministro relator não conheça do recurso que deixe de apresentar o tópico específico e fundamentado sobre a relevância. O mesmo poderá ocorrer quando o tribunal já tiver reconhecido que determinada questão não possui esse requisito.

Há ainda previsão de prazo de 15 dias para demonstrar a relevância quando o Supremo Tribunal Federal remeter ao STJ um recurso extraordinário por entender que a discussão constitucional depende, na realidade, da interpretação de lei federal ou tratado.

Na prática, a relevância no recurso especial passa a integrar a estratégia de elaboração e admissibilidade recursal. A mudança busca concentrar a atuação do STJ em temas com impacto coletivo e fortalecer a uniformização da legislação federal por meio de precedentes.

A nova sistemática é uma regra processual de acesso ao tribunal e não significa julgamento antecipado do mérito da controvérsia. Cada recurso continuará sujeito aos demais requisitos legais e regimentais aplicáveis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Tribunal publica regras para exame da relevância; novo regime começa a valer no próximo dia 3.

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