O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade do uso da ferramenta conhecida como “teimosinha” nas execuções fiscais. O recurso do Sisbajud repete automaticamente ordens de bloqueio por determinado período, permitindo alcançar valores que ingressem posteriormente na conta do devedor.
A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e deverá orientar juízes e tribunais em casos semelhantes. Para o STJ, a reiteração não exige uma nova decisão judicial a cada tentativa, desde que a ordem original estabeleça os parâmetros do bloqueio.
O uso da ferramenta não afasta as garantias do executado. Valores impenhoráveis, bloqueios excessivos ou outras irregularidades podem ser contestados, e o magistrado deve cancelar restrições indevidas. A medida busca tornar a cobrança mais efetiva sem eliminar o controle judicial e o direito de defesa.
Fonte consultada: Superior Tribunal de Justiça (STJ).









