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Salão deve indenizar cliente por discriminação racial em São Paulo

Um salão de beleza foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente vítima de discriminação racial em São Paulo. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

De acordo com o processo, a consumidora foi avisada de que o atendimento teria custo adicional porque seu cabelo exigiria mais tempo e cuidados. Posteriormente, ela teve acesso a mensagens de um grupo corporativo nas quais foram feitos comentários depreciativos e discriminatórios a seu respeito.

Estabelecimento responde pela conduta de seus empregados

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o empregador deve reparar os prejuízos provocados por seus funcionários no exercício do trabalho ou em razão dele. A decisão também aplicou as garantias do Código de Defesa do Consumidor, que protegem o cliente contra práticas abusivas e asseguram a reparação de danos.

O fato de as mensagens terem circulado inicialmente em um ambiente interno não afastou a lesão, pois o conteúdo chegou ao conhecimento da cliente e atingiu diretamente sua dignidade. A sentença rejeitou a tentativa de atribuir sentido neutro aos comentários e reconheceu o caráter discriminatório das manifestações.

Perspectiva racial orientou a análise do caso

A magistrada adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. O instrumento busca evitar que decisões reproduzam estereótipos e orienta a identificação das desigualdades que atingem grupos historicamente discriminados.

O caso reforça que a discriminação racial em relações de consumo pode gerar responsabilidade civil para o estabelecimento, inclusive quando a ofensa é praticada por integrantes de sua equipe. Como a decisão foi proferida em primeira instância, o resultado ainda não é definitivo.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Salão de beleza indenizará cliente que sofreu discriminação racial.

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