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STJ define critérios para avaliar imóveis em desapropriações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios para a avaliação de imóveis em desapropriações e para o cálculo da indenização devida ao proprietário. As teses, fixadas pela Primeira Seção sob o rito da relevância da questão federal, estabelecem marcos diferentes conforme a modalidade de desapropriação.

Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, a referência para o preço de mercado não poderá ultrapassar um ano contado do ajuizamento da ação. Nos casos destinados à reforma agrária, o limite será de 90 dias. Se a perícia for realizada depois desses prazos, o laudo deverá reconstruir o valor correspondente ao momento básico definido pelo tribunal.

Desapropriação indireta segue marco próprio

Quando houver desapropriação indireta — situação em que o poder público se apossa do bem sem observar previamente o procedimento formal —, a avaliação deverá considerar o valor de mercado na data do apossamento administrativo. A atualização monetária e os juros compensatórios continuam sujeitos às regras legais aplicáveis.

O STJ também admitiu ajuste no prazo quando o próprio ente expropriante causar atraso na primeira perícia, desde que essa responsabilidade seja reconhecida em decisão fundamentada. Nesse caso, o limite será ampliado apenas pelo período efetivamente atribuível ao poder público.

Valorização provocada por obra pública deve ser separada

Outro ponto relevante é a valorização do imóvel decorrente da ação estatal. Segundo a tese, o perito deverá identificar separadamente esse aumento e descontá-lo da indenização, evitando que uma obra pública posterior eleve artificialmente o valor do bem expropriado.

O precedente busca equilibrar a justa reparação ao proprietário com a vedação ao enriquecimento sem causa. As regras sobre avaliação de imóveis em desapropriações incidem nos casos em que a perícia for determinada a partir da publicação do acórdão. Embora as teses vinculantes já tenham sido fixadas, o STJ informou que os recursos concretos que deram origem à discussão ainda serão analisados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — STJ fixa critérios para valor de indenização em desapropriações.

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