A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo avançou em acordos e negociações sobre ocupações urbanas na capital. As soluções fundiárias discutidas incluem saída voluntária, visitas técnicas, levantamentos sociais, avaliação de áreas de risco e propostas de compra dos imóveis pelos ocupantes.
As reuniões reuniram magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos estaduais e municipais, Defesa Civil, CDHU, proprietários e moradores. A participação conjunta busca construir medidas adequadas às características de cada área, evitando que a execução de ordens judiciais ocorra sem planejamento social e urbano.
Acordos preveem saída voluntária e apoio financeiro
Em um dos casos, cerca de 17 famílias concordaram em deixar voluntariamente um imóvel até 26 de outubro. A parte autora oferecerá auxílio financeiro, condicionado à desocupação, e o acordo já foi homologado pela 23ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
Outra negociação definiu prazo até 5 de janeiro de 2027 para a saída de nove famílias de um imóvel tombado. O proprietário deverá dar nova destinação ao bem e adotar providências para impedir novas ocupações. Em ambos os processos, a solução foi construída por consenso entre as partes.
Áreas de risco e regularização exigem análise individual
Em uma ocupação situada na faixa de servidão de uma linha de transmissão, onde vivem aproximadamente 200 pessoas, foram programadas visitas técnicas e intervenções individualizadas. Em outro processo, que alcança cerca de 1,5 mil famílias, o andamento foi suspenso por seis meses para a elaboração de laudo complementar; 269 famílias estão em locais classificados como de risco elevado.
A Comissão também acompanha tratativas para aquisição parcelada de áreas ocupadas e um caso em Área de Preservação Permanente, na Cidade Tiradentes, que depende de levantamento atualizado do número de famílias e da situação urbanística. As medidas mostram que as soluções fundiárias podem combinar proteção à moradia, segurança, preservação ambiental e respeito ao direito de propriedade, conforme as condições concretas de cada processo.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Comissão Regional de Soluções Fundiárias conquista acordo para desocupação de imóveis.
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