A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma cuidadora por furtos contra idosos em São Carlos. O colegiado preservou a pena de três anos e dez meses de reclusão e a reparação mínima de R$ 12 mil, alterando apenas o cálculo da multa.
A pena, fixada inicialmente pela 2ª Vara Criminal de São Carlos, deve ser cumprida em regime aberto e foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A decisão de segunda instância foi unânime.
Acesso a cartões e senhas facilitou as movimentações
De acordo com o processo, a profissional tinha acesso aos cartões e às senhas bancárias de uma idosa com esclerose múltipla. O aplicativo utilizado também permitia movimentar as contas de outros dois familiares idosos.
Entre janeiro e abril de 2024, foram realizadas transferências, saques e compras que somaram aproximadamente R$ 22 mil. A acusada sustentou que os valores correspondiam a salários e reembolsos, mas o tribunal considerou que os documentos do processo demonstravam movimentações continuadas de natureza criminosa.
Relação de confiança e vulnerabilidade foram consideradas
Para o relator, a cuidadora se valeu da relação de confiança e da vulnerabilidade da pessoa atendida. O voto também registrou que não foram apresentados comprovantes capazes de justificar as compras e os demais valores movimentados.
A sentença havia abatido R$ 10 mil referentes ao salário da profissional ao calcular a indenização. Segundo o TJSP, essa dedução não afastou a condenação, pois permaneceram comprovados outros valores decorrentes dos furtos contra idosos. O processo é a Apelação nº 1503910-72.2024.8.26.0566.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Mantida condenação de cuidadora por furtos qualificados contra idosos.
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