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STJ afasta união estável pós-morte baseada apenas em filho e noivado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de filho em comum e de noivado, isoladamente, não basta para reconhecer uma união estável pós-morte. A Terceira Turma, por maioria, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que o relacionamento analisado configurava namoro qualificado.

A mulher buscava o reconhecimento da união após o falecimento do parceiro. Segundo o STJ, porém, as provas avaliadas nas instâncias anteriores não demonstraram que o casal se apresentava publicamente como uma família nem que havia, durante o relacionamento, a intenção atual de constituir um núcleo familiar.

Intenção atual de constituir família foi decisiva

O voto que prevaleceu diferenciou o namoro qualificado da união estável pelo elemento subjetivo da relação. A convivência pode ser pública, contínua e duradoura, mas o reconhecimento da união estável exige também que o projeto familiar já exista no presente, e não apenas como expectativa para o futuro.

O colegiado ressaltou que coabitação e colaboração patrimonial não são requisitos indispensáveis por si sós. No caso concreto, entretanto, o conjunto de documentos e depoimentos levou as instâncias ordinárias a afastar a comunhão de vidas e a intenção familiar necessária para caracterizar a união estável pós-morte.

Conclusão dependeu das provas do caso

Entre os elementos considerados, o acórdão registrou que o falecido mantinha controle sobre o próprio patrimônio e prestava auxílio material à autora, com quem tinha um filho. Também foi observado que ela constava como beneficiária de seguro de vida, mas o campo destinado à identificação de cônjuge ou companheira estava em branco.

O STJ não reavaliou essas provas porque isso exigiria novo exame do conjunto fático, providência impedida pela Súmula 7. Assim, a decisão não significa que filho ou noivado sejam irrelevantes em qualquer situação; ela reforça que o reconhecimento do vínculo depende da demonstração concreta dos requisitos legais em cada processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma.

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