Entre em Contato com o Portal AdvJus contato@advjus.net.br

Redes Sociais do Portal Jurídico AdvJus

TJSP mantém condenação por crimes contra a fauna e maus-tratos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um estudante de medicina veterinária por crimes contra a fauna e maus-tratos, além de uso de documento falso. A decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal confirmou o entendimento da 1ª Vara Criminal de Taubaté e alterou apenas as penas de multa.

As penas foram estabelecidas em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e um ano e cinco meses de detenção, em regime aberto. O acórdão também preservou a proibição de guarda dos cães e do gato resgatados no imóvel.

Condições inadequadas fundamentaram a decisão

De acordo com a notícia oficial do TJSP, policiais encontraram animais desnutridos e mantidos em ambientes impróprios, com higiene precária. Entre as espécies silvestres havia arara, sagui, macaco-prego-galego, jabuti, falsas-corais e periquitões, sem autorização válida da autoridade competente.

O relator do recurso afastou a alegação de que os animais teriam sido resgatados. Para o colegiado, mesmo nessa hipótese, caberia ao responsável assegurar alimentação, hidratação, ventilação, iluminação, acomodação compatível e atendimento técnico adequado.

Formação veterinária não afastou a responsabilidade

A Câmara considerou que a condição de estudante de medicina veterinária não eliminava a tipicidade das condutas. Ao contrário, o conhecimento técnico reforçava a consciência sobre os cuidados básicos e sobre a necessidade de autorização para manter espécies silvestres.

O julgamento foi unânime e envolveu a Apelação nº 1500119-07.2022.8.26.0618. A decisão mostra como a proteção penal da fauna pode alcançar, no mesmo processo, tanto a manutenção irregular de espécies silvestres quanto situações de maus-tratos a animais domésticos.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Mantida condenação de estudante de veterinária por crimes contra a fauna e maus-tratos a animais silvestres.

Acompanhe mais conteúdos jurídicos do AdvJus: inscreva-se em nosso canal no YouTube em youtube.com/advjusnet e siga o Instagram @advjusnet.

plugins premium WordPress